Economia

Alap aprova projeto que cria crédito presumido de ICMS para expositores da Expofeira do Amapá

Benefício fiscal dependerá de avaliação anual de viabilidade e será regulamentado pela Sefaz para incentivar a comercialização durante o evento.

A Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) aprovou o Projeto de Lei nº 035/2026, que institui um instrumento legal para a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações comerciais realizadas por expositores da Expofeira do Amapá. A medida busca estimular a comercialização de produtos durante o evento e fortalecer as cadeias produtivas ligadas ao agronegócio, à indústria e ao comércio.

Com a aprovação, a legislação autoriza a concessão do benefício fiscal a produtores rurais, agroindústrias, empresas, cooperativas e demais expositores habilitados, desde que atendam aos critérios previstos na legislação tributária e na regulamentação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

O crédito presumido poderá ser aplicado às vendas de mercadorias, bens, animais e insumos comercializados durante a Expofeira. No entanto, a concessão do benefício não será automática. Antes de cada edição do evento, o Governo do Estado deverá avaliar a viabilidade fiscal, orçamentária e financeira da medida. Somente após essa análise será publicado ato específico definindo os produtos, segmentos e operações que poderão ser contemplados.

O projeto também estabelece regras para a utilização do benefício, incluindo critérios de habilitação dos expositores, emissão de documentos fiscais e procedimentos de controle. O crédito presumido não poderá ser acumulado com outros incentivos fiscais incidentes sobre a mesma operação, salvo previsão específica em regulamento.

A fiscalização e o acompanhamento das operações serão realizados pela Sefaz, com apoio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural (SDR) e do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá (Rurap). Em caso de descumprimento das normas, o benefício poderá ser cancelado, com a cobrança do imposto devido e aplicação das penalidades previstas na legislação.

A regulamentação da nova lei definirá os critérios de habilitação dos expositores, os procedimentos fiscais e os parâmetros para a concessão anual do incentivo, que ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e ao interesse público.

Principais pontos do projeto

  • Institui crédito presumido de ICMS para operações comerciais realizadas durante a Expofeira do Amapá;
  • Tem como objetivo incentivar a comercialização de produtos e fortalecer as cadeias produtivas do estado;
  • Poderá beneficiar produtores rurais, agroindústrias, empresas, cooperativas e demais expositores habilitados;
  • Abrange operações com mercadorias, bens, animais e insumos comercializados durante o evento;
  • A concessão dependerá, a cada edição da feira, de avaliação da viabilidade fiscal, orçamentária e financeira;
  • Exigirá publicação de ato específico definindo os produtos, segmentos e operações contemplados;
  • Os beneficiários deverão estar em situação regular perante a Fazenda Estadual, cumprir os requisitos de habilitação e emitir corretamente os documentos fiscais;
  • A fiscalização será realizada pela Sefaz, com apoio da SDR e do Rurap, podendo haver perda do benefício e aplicação de penalidades em caso de irregularidades.

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