Anac reafirma direito de menores de 16 anos viajarem ao lado de pais ou responsáveis em voos


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a Resolução nº 807, de 6 de julho de 2026, que reafirma o direito de passageiros menores de 16 anos de viajarem em assentos contíguos aos de seus pais, responsáveis ou familiares durante voos. A norma regulamenta a alocação desses passageiros e cumpre, em caráter provisório, uma decisão da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A resolução reforça as regras já estabelecidas pela Portaria nº 13.065/SAS, de 3 de novembro de 2023, e mantém o entendimento da Anac de que cabe às companhias aéreas garantir que menores de 16 anos permaneçam ao lado de pelo menos um responsável, tanto no momento da compra da passagem quanto em casos de alteração da reserva.
A medida também esclarece que esse direito é independente da contratação do serviço de marcação antecipada de assentos. Assim, mesmo que o passageiro não pague para escolher previamente o lugar no avião, a empresa deverá assegurar que o menor viaje ao lado de seu responsável.
Por outro lado, a Anac destaca que a escolha antecipada de assentos específicos continua sendo um serviço adicional, que pode ser cobrado pelas companhias aéreas. Nesses casos, os passageiros poderão selecionar previamente seus lugares mediante pagamento da tarifa correspondente. Quando esse serviço não for contratado, a empresa poderá distribuir os assentos conforme seus critérios operacionais, desde que preserve o direito do menor de permanecer ao lado do responsável.
A agência também informa que o descumprimento da norma poderá resultar em sanções administrativas às companhias aéreas, conforme previsto na Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024.
Fonte: ANAC



