Senado aprova projeto que aumenta penas para crimes contra profissionais da saúde e da educação


O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 2.672/2025, que endurece as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício de suas funções. Como o texto foi alterado pelos senadores, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
A matéria modifica o Código Penal para ampliar as punições aplicáveis a crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, homicídio e delitos contra a honra. Dependendo da infração, as penas poderão ser aumentadas em até dois terços ou até mesmo dobradas.
O projeto é de autoria do ex-deputado federal Goulart e recebeu parecer favorável do relator no Senado, senador Dr. Hiran (PP-RR). Ao defender a aprovação da proposta, o parlamentar destacou o elevado número de casos de violência registrados contra médicos, enfermeiros, professores e demais profissionais dessas áreas.
Segundo o relator, as emendas acolhidas durante a tramitação tiveram como objetivo adequar o texto à legislação penal vigente. Ele também afirmou que as condições precárias de trabalho enfrentadas por esses profissionais contribuem para o aumento dos episódios de violência.
“Os profissionais de saúde que trabalham nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção; eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, afirmou Dr. Hiran.
Pela proposta, a pena para lesão corporal simples praticada contra profissionais da saúde e da educação passa de três meses a um ano de detenção para dois a cinco anos de reclusão. Nos casos de lesão corporal grave, a punição poderá ser aumentada de um terço a dois terços.
O texto também prevê aumento de um terço nas penas para crimes contra a honra, como calúnia e difamação, quando as vítimas forem profissionais dessas categorias. Para o crime de ameaça, a pena será acrescida em um terço, enquanto a incitação ao crime e o desacato terão punições dobradas.
Além disso, o projeto estabelece pena em dobro e cumulativa para o crime de constrangimento ilegal praticado contra profissionais da saúde, quando houver o objetivo de obrigá-los a fazer ou deixar de fazer algo relacionado ao exercício da profissão.
Confira as principais mudanças previstas no projeto:
- Lesão corporal comum: para vítimas da saúde e da educação, a pena passa de 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 anos de reclusão.
- Lesão corporal grave (que resulte em aborto, morte, deformidade permanente ou outras consequências graves): a pena prevista no Código Penal, que varia de 1 a 12 anos de reclusão, poderá ser aumentada de um terço a dois terços.
- Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria): terão aumento de um terço na pena quando praticados contra profissionais da saúde e da educação. Atualmente, as penas variam de 3 meses de detenção a 3 anos de reclusão, conforme o delito.
- Constrangimento ilegal contra profissionais da saúde: a pena será aplicada em dobro e de forma cumulativa. Hoje, o crime prevê 3 meses a 1 ano de detenção.
- Ameaça: a pena será aumentada em um terço para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação. Atualmente, a punição varia de 1 a 6 meses de detenção.
- Incitação ao crime: a proposta dobra a pena, que atualmente é de 3 a 6 meses de detenção.
- Desacato a funcionário público das áreas da saúde e da educação: a pena também será dobrada. Atualmente, o crime prevê 6 meses a 2 anos de detenção.
Se a Câmara dos Deputados confirmar as alterações promovidas pelo Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado



