China libera registro para exportação de polpas e frutas congeladas do Brasil


A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com a medida, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa obrigatória para a habilitação das exportações ao mercado chinês.
O procedimento é válido para polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos contemplados estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas autorizadas para consumo humano na China.
Já as frutas que ainda não possuem reconhecimento pelas autoridades chinesas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação do país para novos alimentos.
O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio de toda a documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito indispensável para a exportação dos produtos. As remessas também deverão ser acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China.
Orientações aos exportadores
Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos devem consultar os procedimentos e requisitos definidos pelas autoridades chinesas.
Entre os principais canais de consulta estão:
- Lista de frutas reconhecidas como alimento na China;
- Sistema CIFER para registro dos estabelecimentos exportadores;
- Consulta pública de estabelecimentos registrados.
Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário oficial pela autoridade brasileira competente, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros vigentes entre os dois países.
Fonte: agro.gov.br



