Propaganda eleitoral começa neste domingo; veja o que será permitido nas Eleições 2026


A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto, abrindo uma nova etapa do calendário eleitoral. A partir da data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar ações de campanha nas ruas e na internet, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
As normas estão previstas no calendário das eleições, definido pela Resolução TSE nº 23.760/2026, e estabelecem prazos e limites para propaganda digital, comícios, uso de alto-falantes, caminhadas, carreatas e anúncios na imprensa escrita.
Propaganda na internet e lives
A partir de domingo, fica autorizada a propaganda eleitoral na internet. Entre 16 de agosto e 1º de outubro também será permitida a circulação paga ou impulsionada de conteúdos de campanha, desde que respeitadas as regras eleitorais.
As transmissões ao vivo feitas por candidatas e candidatos também passam a ter tratamento específico. A partir do início da campanha, lives utilizadas para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício de mandato, mesmo sem referência direta às eleições, poderão ser consideradas promoção de candidatura e ato público de campanha eleitoral.
Enquetes ficam proibidas
Com o início oficial da propaganda eleitoral, também fica proibida, a partir de 16 de agosto, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
A Justiça Eleitoral poderá exercer poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.
Alto-falantes, comícios e atos de rua
Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som das 8h às 22h.
Os equipamentos deverão respeitar distância mínima de 200 metros de determinados locais, como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e estabelecimentos militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, observadas as condições previstas na legislação eleitoral.
Já os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa poderão ocorrer entre 16 de agosto e 1º de outubro, das 8h à meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também será permitida a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Propaganda na imprensa escrita
A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita será permitida entre 16 de agosto e 2 de outubro. A regra também contempla a reprodução, na internet, do conteúdo publicado na edição impressa do veículo.
Cada candidata ou candidato poderá ter até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo de comunicação, publicados em datas diferentes.
O tamanho máximo permitido por edição será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Outros prazos começam em 16 de agosto
Ainda segundo o calendário, a partir de 16 de agosto, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos deverão instalar, nas sedes dos diretórios partidários, os telefones necessários, mediante requerimento da presidência da legenda e pagamento das taxas devidas. A Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que a regra se aplica aos diretórios nacionais, regionais e municipais devidamente registrados na Justiça Eleitoral.
O dia 16 também é o prazo final para que autoridades eleitorais que concluírem pela necessidade de relatórios de impacto à proteção de dados encaminhem ofícios aos partidos, federações e coligações que registrarem candidaturas aos cargos de presidente da República, governador e senador, informando os respectivos prazos para atendimento das requisições.
Fonte: TSE



