TSE deve definir nesta terça-feira (1º) limites para uso de IA nas campanhas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta terça-feira (1º de setembro) uma ação que poderá estabelecer parâmetros para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. O entendimento adotado pela Corte deverá orientar candidatos, partidos e tribunais eleitorais na análise de casos semelhantes durante as Eleições 2026.
O processo envolve um vídeo produzido com IA que reproduziu a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro. O material foi exibido em 25 de julho, durante a convenção nacional do PL que oficializou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência da República, em São Paulo.
Na gravação, a versão digital do ex-presidente declara apoio à candidatura do filho. O próprio vídeo informa que a imagem e a voz foram simuladas por inteligência artificial.
A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, acionou o TSE sob a alegação de propaganda eleitoral antecipada e uso irregular da tecnologia. O plenário também deverá decidir se houve infração e se Flávio Bolsonaro e o PL devem ser responsabilizados pela divulgação do conteúdo. As informações sobre o julgamento foram divulgadas pela CNN Brasil.
A defesa sustenta que o vídeo não pode ser considerado deepfake porque estava claramente identificado como conteúdo produzido por IA e não apresentava pedido explícito de voto. Os advogados também comparam a produção a recursos tradicionalmente utilizados nas campanhas, como cartazes, máscaras e bonecos com imagens de apoiadores, conforme publicado pelo UOL.
Regras em vigor
A resolução que regulamenta a propaganda eleitoral determina que conteúdos fabricados ou alterados por inteligência artificial sejam identificados de maneira explícita, destacada e acessível, inclusive com a indicação da tecnologia utilizada.
Por outro lado, a norma proíbe o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas, mesmo quando há autorização da pessoa retratada. A irregularidade pode provocar a retirada do conteúdo e resultar em sanções eleitorais mais severas, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as eleições deste ano.
O julgamento deverá esclarecer se a identificação explícita de um vídeo produzido por IA é suficiente para afastar a irregularidade ou se a reprodução artificial da imagem e da voz de uma pessoa, quando usada para beneficiar uma candidatura, permanece proibida.
Segundo a CNN Brasil, ainda não há consenso entre os ministros. Parte da Corte defende a manutenção de uma proibição ampla, enquanto outra corrente considera que o grau de realismo e a capacidade de enganar o eleitor devem ser levados em conta. Memes, animações e representações claramente fantasiosas poderiam, por esse entendimento, ficar fora da classificação de deepfake.
A sessão está prevista para começar às 19h e poderá ser acompanhada ao vivo pelos canais da Justiça Eleitoral e pela TV Justiça. As sessões das terças-feiras são realizadas nesse horário, segundo o TSE.
*Redação – Portal Amapá News



