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O impacto do Acordo Mercosul – União Europeia no Amapá

Teles Júnior – Economista | Professor | Vice-Governador do Amapá

O Acordo Brasil–União Europeia tende a reordenar o comércio ao combinar liberalização comercial (com redução/eliminação gradual de tarifas) e condicionalidades ambientais mais rígidas. Esse movimento se soma à legislação própria da União Europeia, especialmente a EU Deforestation Regulation (EUDR), que proíbe a importação de produtos — incluindo madeira — vinculados a áreas desmatadas após dezembro de 2020, mesmo quando o desmatamento é legal pela norma local. Na prática, a UE amplia o acesso, mas restringe quem pode vender: permanece no mercado quem comprovar origem legal, rastreabilidade e “livre de desmatamento”, com exigência de devida diligência dos operadores europeus.

Nesse novo cenário, o Amapá entra com vantagem porque sua pauta exportadora para o bloco é altamente concentrada em itens em que a conformidade ambiental se torna decisiva — e onde o Estado já reúne ativos sólidos. Em 2025, as exportações do Amapá para a União Europeia somaram cerca de US$ 53,3 milhões (≈ R$ 266,7 milhões, usando taxa de referência US$ 1 = R$ 5,00). O item dominante foi madeira em estilhas (cavacos) e partículas — pedaços e fragmentos de madeira obtidos por corte/trituração, provenientes de árvores não coníferas (folhosas), típicas de madeiras tropicais, com US$ 40,3 milhões (75,6% do total). Em seguida aparecem soja (US$ 7,6 milhões; 14,2%), madeira serrada tropical (US$ 1,55 milhão; 2,9%) e outros sorvetes (US$ 1,53 milhão; 2,9%). Esses quatro produtos concentram 95,6% de tudo que o Amapá vendeu para a UE, evidenciando como as novas regras e incentivos do acordo incidem diretamente sobre o desempenho exportador do Estado.

A diferença central é que, para o Amapá, a madeira deve ser compreendida como bioeconomia da madeira: produção certificada, rastreada e proveniente de manejo florestal sustentável, capaz de demonstrar legalidade, integridade socioambiental e aderência às exigências internacionais. Ao combinar mais de 15 indústrias de processamento associadas a esse padrão, concessões com certificação de origem e a expectativa de disponibilização de mais de 700 mil hectares para atividades sustentáveis, o Estado pode se posicionar como fornecedor de baixo risco regulatório em um mercado que tende a excluir quem não comprovar conformidade.

O impacto esperado do acordo é duplo. De um lado, a redução de tarifas melhora a competitividade e pode elevar volumes e a previsibilidade de contratos. De outro — e mais relevante — a EUDR e o capítulo de desenvolvimento sustentável criam uma “seleção de fornecedores”: regiões e empresas com rastreabilidade frágil, risco de desmatamento ou falhas documentais tendem a perder espaço. Isso abre uma janela para a bioeconomia da madeira do Amapá ampliar participação na UE, capturando contratos de longo prazo, maior estabilidade de receita e até prêmio de preço por compliance, além de estimular investimentos para subir na cadeia produtiva (mais beneficiamento local e maior valor agregado).

Em síntese, o Acordo Mercosul–União Europeia pode transformar uma pauta já fortemente florestal em um eixo de expansão econômica com reputação internacional: bioeconomia da madeira, baseada em floresta manejada, rastreabilidade e certificações. Se o Estado converter esse diferencial em governança, escala e oferta consistente, a União Europeia deixa de ser apenas um destino relevante e passa a ser um vetor para ampliar exportações sustentáveis, gerar emprego e renda e consolidar o Amapá como referência de desenvolvimento com floresta em pé.

Teles Júnior – Economista | Professor | Vice-Governador do Amapá.

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