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CNH: saiba se você tem direito à renovação automática

Por: Álvaro Luiz

A renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começou a valer nesta sexta-feira (9/1) e passa a beneficiar motoristas classificados como “bons condutores” e com “ficha limpa”. O Metrópoles explica quem tem direito à medida e quais são as regras para se enquadrar.

A mudança vale somente para a renovação digital da CNH. Motoristas que desejarem receber o documento na versão física precisarão solicitar a emissão junto ao Detran do estado de origem e pagar uma taxa. O valor varia conforme o estado.

Saiba regras para se enquadrar na medida

  • Para ter direito à renovação automática, o condutor não pode ter cometido infrações com pontuação na CNH nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento. Além disso, é necessário estar na faixa etária entre 20 e 50 anos.
  • No caso de motoristas com idade entre 50 e 70 anos, a renovação automática poderá ser concedida apenas uma única vez. Já condutores acima dos 70 anos não são beneficiados pela medida, mesmo que não tenham registrado infrações no período exigido.
  • A renovação automática será aplicada aos motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), sistema que reúne condutores sem infrações pontuadas nos últimos 12 meses. Nesses casos, a CNH será atualizada diretamente no sistema assim que o documento vencer.
  • Por outro lado, quem teve a CNH vencida a partir de 10 de janeiro e já realizou a renovação física do documento não poderá reverter o processo.

Entenda obrigatoriedade de renovação da CNH

Condutores com idade entre 20 a 50 anos deverão renovar a CNH obrigatoriamente a cada 10 anos. Nesse caso, a cada década pode acontecer a renovação automática se o motorista não tiver cometido infrações.

Condutores com idade de 50 a 70 anos deverão renovar a cada cinco anos. Neste intervalo, eles terão direito a uma renovação automática, se não houver infrações.

https://www.metropoles.com/brasil/cnh-saiba-se-voce-tem-direito-a-renovacao-automatica

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