Receita Federal

Contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda 2026

Declaração deste ano traz mudanças na restituição, prioridade via Pix e novas exigências fiscais

Os contribuintes já podem prestar contas com o Leão. A Receita Federal abriu, às 8h desta segunda-feira (23), o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O envio pode ser feito até 29 de maio, às 23h59min59s. A expectativa do Fisco é receber aproximadamente 44 milhões de declarações em todo o país.

O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde a última quinta-feira (19). Já a partir de agora, também é possível preencher e enviar o documento de forma online, por meio do site Meu Imposto de Renda.

Diferente de anos anteriores, quando o prazo começava em 15 de março, em 2026 o início foi adiado em uma semana, reduzindo o período total para entrega.

Novidades

A declaração deste ano traz mudanças relevantes, como ajustes nas regras de restituição, inclusão de exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de informar o nome social.

Outro destaque é a criação de um mecanismo de “cashback”, que garante restituição automática para contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte.

Principais mudanças

  • inclusão do nome social na declaração
  • novo campo para informar raça e cor do titular e dependentes
  • declaração pré-preenchida liberada desde o primeiro dia
  • restituição dividida em quatro lotes
  • prioridade no pagamento para quem usar pré-preenchida e Pix

Cashback do IR

O novo modelo de restituição automática permitirá que contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido, recebam valores de forma simplificada.

Detalhes:

  • pagamento em lote especial em 15 de julho
  • cerca de 4 milhões de beneficiados
  • valor médio de R$ 125
  • limite de até R$ 1 mil por contribuinte
  • previsão de R$ 500 milhões em restituições

Critérios:

  • não estar obrigado a declarar em 2025
  • ter restituição de até R$ 1 mil
  • CPF regular e baixo risco fiscal
  • chave Pix vinculada ao CPF

Apostas online

Passa a ser obrigatória a declaração de ganhos com apostas esportivas e loterias de quota fixa.

Devem declarar:

  • quem teve ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025
  • quem possuía saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim do ano

Os valores devem ser informados e podem resultar em tributação.

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
  • tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
  • obtiveram ganho de capital
  • operaram em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro
  • tiveram receita rural superior a R$ 177.920
  • possuíam bens acima de R$ 800 mil
  • passaram a residir no Brasil
  • possuem ativos no exterior, como trusts ou offshores

Quem não precisa declarar

Ficam dispensados:

  • quem não atende aos critérios de obrigatoriedade
  • contribuintes com rendimentos declarados pelo cônjuge, com bens abaixo de R$ 800 mil
  • dependentes em declaração de terceiros

Restituições

O pagamento será feito em quatro lotes:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto

A liberação segue a ordem de envio, com prioridade para grupos previstos em lei.

Prioridade

Terão preferência no recebimento:

  • idosos acima de 80 anos
  • idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
  • professores
  • quem usar declaração pré-preenchida e Pix
  • quem utilizar apenas um desses recursos
  • demais contribuintes

O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Fonte: Receita Federal

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