Justiça

Eleitor em dia: saiba a partir de que idade é possível tirar o título eleitoral

Documento pode ser emitido a partir dos 16 anos; voto é facultativo até os 18 e obrigatório dos 18 aos 70 anos

Jovens que desejam participar das eleições brasileiras já podem dar o primeiro passo antes mesmo de completar 16 anos. De acordo com a legislação eleitoral, é possível solicitar o título de eleitor a partir dos 15 anos de idade. No entanto, para exercer a cidadania por meio do voto, é necessário atender a um requisito específico de idade até a data do pleito.  

Conforme estabelece a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para votar nas Eleições Gerais de 2026, a eleitora ou o eleitor deve ter completado 16 anos até o dia 4 de outubro, data do 1º turno. Caso contrário, não poderá votar no pleito deste ano.  

Pela Constituição Federal, além dos jovens de 16 e 17 anos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para as pessoas analfabetas e para os maiores de 70 anos. No Brasil, o voto é obrigatório apenas para os maiores de 18 anos.  

Tirar o título de eleitor é o primeiro passo para o exercício da cidadania. Para os jovens, trata-se também de uma oportunidade de participar ativamente das decisões que impactam o futuro do país.  

Atenção aos prazos  

A emissão do título de eleitor deve ser feita até o dia 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para a organização do pleito, e novos pedidos só poderão ser realizados depois das eleições.  

A solicitação para emissão do título pode ser feita de forma prática pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do TSE, ou presencialmente, nos cartórios eleitorais e postos de atendimento.   

Vale destacar que, para a emissão do primeiro título, é necessário cadastrar os dados biométricos (como digitais e fotografia) presencialmente. Neste caso, as solicitações on-line devem ser iniciadas até 6 de abril, para que a eleitora ou o eleitor colete a biometria antes do fechamento do cadastro.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)   

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