Contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda 2026

Declaração deste ano traz mudanças na restituição, prioridade via Pix e novas exigências fiscais
Os contribuintes já podem prestar contas com o Leão. A Receita Federal abriu, às 8h desta segunda-feira (23), o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).
O envio pode ser feito até 29 de maio, às 23h59min59s. A expectativa do Fisco é receber aproximadamente 44 milhões de declarações em todo o país.
O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde a última quinta-feira (19). Já a partir de agora, também é possível preencher e enviar o documento de forma online, por meio do site Meu Imposto de Renda.
Diferente de anos anteriores, quando o prazo começava em 15 de março, em 2026 o início foi adiado em uma semana, reduzindo o período total para entrega.
Novidades
A declaração deste ano traz mudanças relevantes, como ajustes nas regras de restituição, inclusão de exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de informar o nome social.
Outro destaque é a criação de um mecanismo de “cashback”, que garante restituição automática para contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte.
Principais mudanças
- inclusão do nome social na declaração
- novo campo para informar raça e cor do titular e dependentes
- declaração pré-preenchida liberada desde o primeiro dia
- restituição dividida em quatro lotes
- prioridade no pagamento para quem usar pré-preenchida e Pix
Cashback do IR
O novo modelo de restituição automática permitirá que contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido, recebam valores de forma simplificada.
Detalhes:
- pagamento em lote especial em 15 de julho
- cerca de 4 milhões de beneficiados
- valor médio de R$ 125
- limite de até R$ 1 mil por contribuinte
- previsão de R$ 500 milhões em restituições
Critérios:
- não estar obrigado a declarar em 2025
- ter restituição de até R$ 1 mil
- CPF regular e baixo risco fiscal
- chave Pix vinculada ao CPF
Apostas online
Passa a ser obrigatória a declaração de ganhos com apostas esportivas e loterias de quota fixa.
Devem declarar:
- quem teve ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025
- quem possuía saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim do ano
Os valores devem ser informados e podem resultar em tributação.
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2025:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
- tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
- obtiveram ganho de capital
- operaram em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro
- tiveram receita rural superior a R$ 177.920
- possuíam bens acima de R$ 800 mil
- passaram a residir no Brasil
- possuem ativos no exterior, como trusts ou offshores
Quem não precisa declarar
Ficam dispensados:
- quem não atende aos critérios de obrigatoriedade
- contribuintes com rendimentos declarados pelo cônjuge, com bens abaixo de R$ 800 mil
- dependentes em declaração de terceiros
Restituições
O pagamento será feito em quatro lotes:
- 29 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 28 de agosto
A liberação segue a ordem de envio, com prioridade para grupos previstos em lei.
Prioridade
Terão preferência no recebimento:
- idosos acima de 80 anos
- idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
- professores
- quem usar declaração pré-preenchida e Pix
- quem utilizar apenas um desses recursos
- demais contribuintes
O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Fonte: Receita Federal


