Eleições 2026MP Amapá

MP-AP orienta sobre regras do período pré-eleitoral e reforça papel da sociedade na fiscalização

Órgão do Ministério Público do Amapá destaca a necessidade de respeito à legislação eleitoral, alerta agentes públicos sobre condutas vedadas e incentiva a população a acompanhar e fiscalizar o processo democrático.

Com a aproximação do período eleitoral, aumentam as movimentações políticas e também as dúvidas da população sobre o que é permitido ou proibido na fase que antecede oficialmente as campanhas. Para orientar eleitores e pré-candidatos sobre as regras da legislação eleitoral, o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAO-Eleitoral), tem intensificado ações de esclarecimento e conscientização.

Durante a participação no Podcast Radar MP, da RTVMP , exibida na quarta-feira (12), o coordenador do CAO-Eleitoral, promotor de justiça Hélio Furtado, destacou que o período de pré-campanha não é um “vale-tudo” e que diversas condutas já são regulamentadas pela legislação eleitoral.

Assista o Podcast completo aqui

O promotor explicou que a pré-candidatura ocorre no campo prático, sem necessidade de formalização documental. “A pessoa declara sua intenção de disputar determinada carga quando por aberto o prazo para o registro de candidatura. Mesmo sem formalidade, existem regras claras que precisam ser observadas”.

A legislação permite, por exemplo, a participação em debates, encontros e a apresentação de ideias e propostas à sociedade. No entanto, o pedido de voto, seja direto ou indireto, é proibido antes do início oficial da campanha eleitoral: 

“O pré-candidato pode expor suas ideias, dialogar com a comunidade e participar de eventos, mas não pode pedir voto. Esse pedido pode ocorrer de forma explícita ou disfarçada, como expressões que insinuem apoio eleitoral. Quando isso acontecer, pode haver aplicação de multa e outras sanções”, alertou.

Responsabilidade também alcança apoiadores

O coordenador do CAO-Eleitoral chamou atenção ainda para a atuação de apoiadores e aliados políticos, conhecidos popularmente como cabos eleitorais. De acordo com ele, o pré-candidato poderá ser responsabilizado por ações realizadas por terceiros em seu benefício.

“Não basta dizer que não sabia ou que alguém fez por conta própria. A Justiça Eleitoral avalia essas situações com cautela. Por isso, é fundamental orientar aliados para que não pratiquem condutas irregulares”, destacou.

Entre as práticas proibidas está a chamada compra de votos, que pode ocorrer por meio da oferta de benefícios como cestas básicas, pagamento de contas ou qualquer tipo de vantagem em troca de apoio político. Mesmo na fase pré-campanha, esse tipo de conduta pode configurar abuso de poder econômico e resultar em investigações judiciais eleitorais.

Uso das redes sociais e divulgação de pesquisas

Outro ponto de atenção é o uso das redes sociais. Embora seja permitida a divulgação de atividades públicas ou participação em eventos, o uso abusivo de plataformas digitais para propaganda eleitoral antecipada ou disseminação de informações falsas pode gerar punições.

“Hoje as redes sociais são consideradas meios de comunicação em massa. Se houver abuso dessas ferramentas, inclusive na pré-campanha, pode resultar em ações judiciais que, no futuro, podem levar à cassação do registro ou do mandato”.

Sobre enquetes e pesquisas eleitorais divulgadas na internet, o promotor esclareceu que a legislação exige metodologia específica e registro prévio na Justiça Eleitoral. Caso contrário, a divulgação pode resultar em prejuízos.

Assédio eleitoral e uso indevido de programas sociais

O Ministério Público também acompanha situações de pressão sobre candidaturas, especialmente em ambientes de trabalho. De acordo com o coordenador do CAO-Eleitoral, forçar servidores ou empregados a participar de atos políticos pode constituir abuso de poder político ou econômico, além de caracterizar assédio eleitoral.

Outra prática monitorada é o uso indevido de programas sociais. A legislação permite a continuidade dessas políticas públicas durante o ano eleitoral, mas proíbe que sejam utilizadas como moeda de troca por apoio político.

Eleitor tem papel fundamental na fiscalização

Para o promotor Hélio Furtado, a participação da população é essencial para garantir eleições justas e transparentes. “O eleitor é os olhos do Ministério Público. Ao identificar qualquer irregularidade, pode denunciar pelos canais oficiais. Fotos, vídeos ou áudios ajudam na apuração”, orientou.

As denúncias podem ser feitas por meio da Ouvidoria do MP-AP, pelo telefone 127, pelo e-mail institucional ou diretamente nas promotoras de justiça nos municípios. O MP integra a composição do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Orientação

Além da fiscalização, o CAO-Eleitoral atua na orientação dos membros do Ministério Público e no desenvolvimento de campanhas educativas voltadas à população, que inclui iniciativas de incentivo ao voto jovem e à participação feminina na política. 

O promotor finalizou uma entrevista destacando que a democracia depende do compromisso de todos os envolvidos no processo eleitoral: “O voto não tem preço, tem consequências. Por isso, é importante que o eleitor se informe, conheça as propostas dos candidatos e participe de forma consciente da vida democrática”, concluiu.

Fonte: Ministério Público do Amapá

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo