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Novas regras para passageiros indisciplinados preveem multa de R$ 17,5 mil e suspensão de voos

Resolução da Anac está em vigor desde segunda-feira (14) e permite retirada da aeronave, encerramento do contrato de transporte e proibição de embarque por até um ano. Imagem gerada por IA

Passageiros que cometerem atos graves de indisciplina em aeroportos ou dentro de aeronaves poderão receber multa de R$ 17,5 mil e, nos casos gravíssimos, ficar até um ano impedidos de viajar em voos domésticos. As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entraram em vigor na segunda-feira, 14 de setembro.

A Resolução nº 800/2026⁠ define como indisciplina qualquer comportamento que viole ou comprometa a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas. A regulamentação alcança voos domésticos regulares e dependências de aeroportos brasileiros, inclusive áreas destinadas ao atendimento de passageiros de voos internacionais.

Multa será aplicada pela Anac

Para as condutas classificadas como graves ou gravíssimas, a norma estabelece multa-base de R$ 17,5 mil por ocorrência. A penalidade será aplicada pela Anac após processo administrativo, com direito ao contraditório e à ampla defesa. Portanto, a cobrança não será feita diretamente pela companhia aérea durante o voo ou no aeroporto.

Entre as infrações graves estão:

  • agredir fisicamente funcionários de companhias aéreas ou aeroportos durante o trabalho;
  • agredir outro passageiro dentro da aeronave;
  • fumar a bordo;
  • danificar intencionalmente bens e prejudicar a operação do voo;
  • ameaçar ou intimidar integrantes da tripulação de forma a comprometer a segurança;
  • comunicar falsamente a presença de armas ou explosivos.

Além da multa, o passageiro poderá ser retirado da aeronave com apoio policial, ter o contrato de transporte encerrado e ser responsabilizado pelos prejuízos provocados.

Suspensão pode chegar a 12 meses

Nos casos gravíssimos, as companhias deverão incluir o passageiro em uma lista compartilhada entre as empresas que operam voos domésticos. Durante a suspensão, poderão ser bloqueadas a emissão de passagens, a realização do check-in e a entrada na aeronave.

A proibição será de seis meses para quem agredir fisicamente um tripulante ou danificar equipamentos de segurança sem impedir o funcionamento normal do voo. O mesmo prazo será aplicado a atos contra a dignidade sexual de passageiros ou integrantes da tripulação.

A suspensão aumenta para 12 meses quando a violência contra o tripulante ou o dano ao equipamento dificultar a operação. O período de um ano também será aplicado a quem portar ou manusear armas ou explosivos sem autorização, tentar acessar a cabine de comando ou tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave.

A suspensão deverá ser aplicada imediatamente ou em até cinco dias após o episódio. O passageiro terá de ser informado sobre a ocorrência, a justificativa da decisão e os canais disponíveis para apresentar defesa ou reclamação.

Quem já tiver comprado passagens para viajar durante o período da suspensão terá direito ao reembolso integral, incluindo as tarifas aeroportuárias. A devolução não se aplica ao voo em que ocorreu a infração nem às viagens restantes de um contrato encerrado por causa do episódio.

Orientação, contenção e acionamento da polícia

Sempre que possível, a primeira providência deverá ser a orientação formal ao passageiro. Dependendo da situação, os operadores também poderão conter a pessoa, chamar a autoridade policial, retirá-la da aeronave e solicitar reparação pelos danos causados.

As empresas e os aeroportos deverão comunicar as ocorrências à Anac e manter por cinco anos os registros que comprovem a autoria e a materialidade dos casos graves e gravíssimos. O descumprimento das obrigações poderá resultar em multas de até R$ 70 mil para os operadores.

Ocorrências cresceram no país

Entre janeiro e junho de 2026, o Brasil contabilizou 881 episódios de indisciplina no transporte aéreo. Desse total, 154 poderiam comprometer a segurança operacional, número 22% maior que o registrado no mesmo período de 2025.

No ano passado, foram contabilizados 1.764 casos, média de quase cinco ocorrências por dia e crescimento de 66% em comparação com 2024, conforme dados divulgados pelo setor aéreo⁠.

As penalidades administrativas previstas pela Anac não afastam eventuais responsabilidades civis ou criminais decorrentes do comportamento do passageiro. A agência deverá avaliar os resultados da regulamentação após dois anos de vigência.

*Redação – Portal Amapá News /ANAC

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