Justiça Eleitoral

TRE-AP multa ex-prefeito Antônio Furlan por uso de servidores na campanha de 2024

Por maioria de votos, tribunal afastou a inelegibilidade e a cassação do mandato, mas determinou o pagamento de R$ 50 mil e a devolução de salários aos cofres públicos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) reformou parcialmente a decisão de primeira instância e condenou o ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), ao pagamento de multa e à devolução de valores aos cofres públicos.

A decisão, tomada por maioria de votos, concluiu o julgamento do processo que investigava o uso de servidores municipais na produção de conteúdo eleitoral para redes sociais durante o evento Macapá Verão de 2024.

Provas e condenação

  • Voto do relator: O desembargador Rommeu Araújo afirmou que as provas demonstram ligação direta entre a estrutura da prefeitura e a campanha eleitoral.
  • Elementos apontados: O magistrado exibiu portarias de nomeação, conversas de mensagens e registros de reuniões na agência de publicidade do município.
  • Elo da operação: O então secretário de Comunicação, Juarez Menescal, foi identificado pelo relator como o intermediário entre a gestão pública e a equipe de campanha.
  • Uso de recursos: A relatoria concluiu que houve uso de força de trabalho paga com dinheiro público em benefício eleitoral.

Divergência sobre punições

  • Abuso de poder: O magistrado Alex Lammy votou pela condenação por abuso de poder político, mas sugeriu afastar a inelegibilidade do vice-prefeito.
  • Absolvição de cassação: Os juízes Normandes Souza, Jucinete Pantoja, Paola Martins e Galliano Cei divergiram por entender que a atuação dos servidores não alterou o resultado do pleito.
  • Manutenção dos mandatos: Com esse entendimento majoritário, o tribunal afastou as penalidades de cassação de diplomas e de inelegibilidade.

Penalidades aplicadas

  • Antônio Furlan: Condenado por 4 votos a 2 ao pagamento de multa de R$ 50 mil e à devolução de R$ 87 mil referentes aos salários dos servidores envolvidos.
  • Mário Neto (vice-prefeito): Punido com multa de R$ 5 mil, mantendo-se elegível para pleitos futuros.
  • Servidores envolvidos: A decisão determinou que os funcionários que atuaram na produção dos conteúdos, incluindo Juarez Menescal, devolvam os valores recebidos.

*Redação – Portal Amapá News

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