TRE-AP divulga cartilha com regras da propaganda eleitoral para as Eleições 2026


O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) disponibilizou a Cartilha da Propaganda Eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. A publicação reúne, em linguagem clara e acessível, as principais regras que disciplinam a propaganda eleitoral, esclarecendo o que é permitido e o que é proibido durante o período de campanha, conforme a legislação eleitoral e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O material foi elaborado para orientar pré-candidatos, partidos políticos, federações, profissionais da comunicação e demais interessados no tema. Além de servir como instrumento de consulta, a cartilha busca contribuir para que a propaganda eleitoral seja realizada de forma regular, garantindo igualdade de oportunidades entre as candidaturas e reforçando a transparência do processo eleitoral.
De acordo com o Calendário Eleitoral de 2026, a propaganda eleitoral terá início no dia 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos, partidos e federações poderão divulgar suas propostas por meio das modalidades previstas na legislação, tanto em espaços públicos quanto na internet, desde que respeitados os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A cartilha aborda temas como propaganda em vias públicas, na internet e em ambientes de trabalho, realização de comícios e carreatas, uso de telemarketing e aplicativos de mensagens instantâneas, atuação do poder de polícia da Justiça Eleitoral e orientações sobre condutas permitidas e vedadas durante o período eleitoral.
O material pode ser consultado e baixado gratuitamente no portal do TRE-AP.
O que é propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral é o conjunto de ações destinadas à divulgação de candidaturas e propostas com o objetivo de conquistar o voto do eleitorado. Sua realização é regulamentada, principalmente, pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelecem direitos, deveres e restrições para candidatos, partidos e demais envolvidos no processo eleitoral.



