Expofeira 2026

Sefaz credencia empresas para vendas com benefício fiscal na Expofeira 2026

Medida permite redução da carga de ICMS na compra de máquinas, equipamentos e insumos destinados à produção rural; benefício exige credenciamento do vendedor e comprovação da atividade do produtor

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) iniciou o credenciamento de empresas interessadas em comercializar máquinas, equipamentos e insumos destinados à produção rural com benefício fiscal durante a Expofeira 2026, no Parque de Exposições da Fazendinha, em Macapá.

A medida está prevista na Lei Estadual nº 3.511/2026 e regulamentada por decreto e instrução normativa. O incentivo ocorre por meio da aplicação de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), possibilitando a redução da carga tributária incidente sobre os produtos contemplados pela legislação.

O benefício é restrito às operações realizadas durante a Expofeira e dentro do espaço do evento. Para utilizá-lo, tanto a empresa responsável pela venda quanto o produtor rural que fizer a aquisição precisam atender aos critérios estabelecidos.

Segundo o coordenador de Tributação da Sefaz, Daniel Braz de Araújo, o credenciamento permite verificar se as empresas e os produtos oferecidos atendem às exigências legais.

“Somente os produtos que estão contidos na Lei nº 3.511, no anexo da legislação, poderão ter o benefício. As empresas que estiverem comercializando esses produtos e estiverem regulares com a Sefaz poderão solicitar o credenciamento”, explicou.

Empresas precisam estar regulares com a Sefaz

Para obter o credenciamento, a empresa deve possuir inscrição estadual no Amapá, estar em situação regular com suas obrigações tributárias e exercer atividade econômica compatível com os produtos que pretende comercializar durante a feira.

O procedimento pode ser realizado no estande da Sefaz instalado no Parque de Exposições da Fazendinha. O interessado deverá preencher requerimento e apresentar a documentação necessária, incluindo comprovação da inscrição estadual e identificação do responsável pela solicitação.

Também será necessário comprovar que a empresa possui estande na Expofeira. A informação poderá ser apresentada pelo expositor ou verificada pela própria equipe da Secretaria no local.

Após a análise, as empresas consideradas aptas serão credenciadas e incluídas em portaria publicada pela Sefaz.

“Quem não estiver apto não poderá usufruir do benefício. Quando houver alguma pendência, a empresa deverá procurar a Sefaz para regularizar a situação e, estando de acordo com as exigências, poderá fazer o credenciamento”, destacou Daniel Braz.

Benefício é exclusivo para produtos destinados à atividade rural

A redução tributária não alcança todos os produtos comercializados na Expofeira. A legislação estabelece uma relação específica de bens destinados à produção rural, identificados também pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Entre os itens contemplados estão máquinas e implementos agrícolas, veículos utilitários, motobombas, computadores e periféricos, motores para embarcações dentro das especificações estabelecidas e insumos utilizados na atividade produtiva.

Automóveis de passeio e motocicletas, por exemplo, não fazem parte da relação e, portanto, não podem ser vendidos com o benefício.

De acordo com o coordenador, a lista segue os limites autorizados pela legislação brasileira.

“Não podemos acrescentar produtos além daqueles permitidos pela legislação. A lista que temos no Amapá segue as condições do benefício existente no Amazonas e que foi autorizado para aplicação conforme as regras legais”, explicou.

Produtor também precisa comprovar atividade rural

Além do credenciamento da empresa vendedora, o comprador deverá comprovar que exerce atividade rural para ter direito às condições diferenciadas.

Essa comprovação não será realizada diretamente pela Sefaz. O produtor deverá apresentar uma guia fornecida pelo vendedor e atestada por órgãos responsáveis pelo atendimento ao setor rural, como o Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá (Rurap) ou a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural (SDR).

O documento servirá para confirmar que o comprador possui vínculo com a atividade rural e está apto a utilizar o benefício.

“A comprovação de que aquela pessoa é produtora rural será feita pelos órgãos próprios do setor. Rurap e SDR poderão atestar, por meio da documentação prevista, que o comprador tem vínculo com a atividade rural e pode utilizar o benefício”, afirmou Daniel.

Credenciamento segue durante a Expofeira

As empresas interessadas poderão solicitar o credenciamento durante o período da Expofeira 2026. A orientação da Sefaz é que os expositores procurem o espaço da Secretaria o quanto antes para verificar a situação cadastral e tributária e apresentar a documentação exigida.

“Sem credenciamento não haverá benefício. Somente empresas credenciadas e que estejam regulares poderão realizar as operações dentro das condições estabelecidas”, reforçou o coordenador.

Após o encerramento da Expofeira, a regulamentação ainda poderá permitir prazo adicional de até 30 dias para conclusão ou entrega de operações realizadas durante o evento, conforme as regras específicas.

O modelo estabelece critérios territoriais, temporais e relacionados ao perfil do beneficiário. Dessa forma, as operações precisam ocorrer nas condições estabelecidas para a Expofeira e ter como destinatário o produtor rural.

“É um benefício que tem critérios territorial e temporal: ocorre na Expofeira e durante o período da Expofeira. Além disso, tem como destinatário o produtor rural. Por isso, tanto o expositor quanto o comprador precisam atender às regras previstas na legislação”, ressaltou Daniel.

A iniciativa busca facilitar o acesso dos produtores rurais a máquinas, equipamentos e insumos necessários à atividade produtiva, com redução da carga tributária dentro dos limites previstos nas legislações estadual e nacional.

Confira os produtos contemplados

A relação prevista na legislação inclui:

  • Tratores, retroescavadeiras, máquinas e implementos agrícolas em geral;
  • Veículos utilitários;
  • Botes de alumínio;
  • Motores de rabeta e motores de popa de 15 HP a 40 HP;
  • Motobombas;
  • Computadores e periféricos;
  • Embriões animais congelados;
  • Vacas prenhes;
  • Matrizes e reprodutores bovinos;
  • Ovinos e caprinos;
  • Equinos com registro genealógico;
  • Aeradores;
  • Grupos geradores;
  • Kit multiparâmetro para análise de água;
  • Redes e materiais de pesca;
  • Alimentadores automáticos para peixes;
  • Carros de mão;
  • Ração para peixes;
  • Ureia;
  • Farelo de trigo;
  • Superfosfato simples e superfosfato triplo;
  • Incubadoras;
  • Hipófise e hormônio para produção de alevinos.

*Redação – Portal Amapá News

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