Sefaz credencia empresas para vendas com benefício fiscal na Expofeira 2026


A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) iniciou o credenciamento de empresas interessadas em comercializar máquinas, equipamentos e insumos destinados à produção rural com benefício fiscal durante a Expofeira 2026, no Parque de Exposições da Fazendinha, em Macapá.
A medida está prevista na Lei Estadual nº 3.511/2026 e regulamentada por decreto e instrução normativa. O incentivo ocorre por meio da aplicação de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), possibilitando a redução da carga tributária incidente sobre os produtos contemplados pela legislação.
O benefício é restrito às operações realizadas durante a Expofeira e dentro do espaço do evento. Para utilizá-lo, tanto a empresa responsável pela venda quanto o produtor rural que fizer a aquisição precisam atender aos critérios estabelecidos.
Segundo o coordenador de Tributação da Sefaz, Daniel Braz de Araújo, o credenciamento permite verificar se as empresas e os produtos oferecidos atendem às exigências legais.

“Somente os produtos que estão contidos na Lei nº 3.511, no anexo da legislação, poderão ter o benefício. As empresas que estiverem comercializando esses produtos e estiverem regulares com a Sefaz poderão solicitar o credenciamento”, explicou.
Empresas precisam estar regulares com a Sefaz
Para obter o credenciamento, a empresa deve possuir inscrição estadual no Amapá, estar em situação regular com suas obrigações tributárias e exercer atividade econômica compatível com os produtos que pretende comercializar durante a feira.
O procedimento pode ser realizado no estande da Sefaz instalado no Parque de Exposições da Fazendinha. O interessado deverá preencher requerimento e apresentar a documentação necessária, incluindo comprovação da inscrição estadual e identificação do responsável pela solicitação.
Também será necessário comprovar que a empresa possui estande na Expofeira. A informação poderá ser apresentada pelo expositor ou verificada pela própria equipe da Secretaria no local.
Após a análise, as empresas consideradas aptas serão credenciadas e incluídas em portaria publicada pela Sefaz.
“Quem não estiver apto não poderá usufruir do benefício. Quando houver alguma pendência, a empresa deverá procurar a Sefaz para regularizar a situação e, estando de acordo com as exigências, poderá fazer o credenciamento”, destacou Daniel Braz.
Benefício é exclusivo para produtos destinados à atividade rural
A redução tributária não alcança todos os produtos comercializados na Expofeira. A legislação estabelece uma relação específica de bens destinados à produção rural, identificados também pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Entre os itens contemplados estão máquinas e implementos agrícolas, veículos utilitários, motobombas, computadores e periféricos, motores para embarcações dentro das especificações estabelecidas e insumos utilizados na atividade produtiva.
Automóveis de passeio e motocicletas, por exemplo, não fazem parte da relação e, portanto, não podem ser vendidos com o benefício.
De acordo com o coordenador, a lista segue os limites autorizados pela legislação brasileira.
“Não podemos acrescentar produtos além daqueles permitidos pela legislação. A lista que temos no Amapá segue as condições do benefício existente no Amazonas e que foi autorizado para aplicação conforme as regras legais”, explicou.
Produtor também precisa comprovar atividade rural
Além do credenciamento da empresa vendedora, o comprador deverá comprovar que exerce atividade rural para ter direito às condições diferenciadas.
Essa comprovação não será realizada diretamente pela Sefaz. O produtor deverá apresentar uma guia fornecida pelo vendedor e atestada por órgãos responsáveis pelo atendimento ao setor rural, como o Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá (Rurap) ou a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural (SDR).
O documento servirá para confirmar que o comprador possui vínculo com a atividade rural e está apto a utilizar o benefício.
“A comprovação de que aquela pessoa é produtora rural será feita pelos órgãos próprios do setor. Rurap e SDR poderão atestar, por meio da documentação prevista, que o comprador tem vínculo com a atividade rural e pode utilizar o benefício”, afirmou Daniel.
Credenciamento segue durante a Expofeira
As empresas interessadas poderão solicitar o credenciamento durante o período da Expofeira 2026. A orientação da Sefaz é que os expositores procurem o espaço da Secretaria o quanto antes para verificar a situação cadastral e tributária e apresentar a documentação exigida.
“Sem credenciamento não haverá benefício. Somente empresas credenciadas e que estejam regulares poderão realizar as operações dentro das condições estabelecidas”, reforçou o coordenador.
Após o encerramento da Expofeira, a regulamentação ainda poderá permitir prazo adicional de até 30 dias para conclusão ou entrega de operações realizadas durante o evento, conforme as regras específicas.
O modelo estabelece critérios territoriais, temporais e relacionados ao perfil do beneficiário. Dessa forma, as operações precisam ocorrer nas condições estabelecidas para a Expofeira e ter como destinatário o produtor rural.
“É um benefício que tem critérios territorial e temporal: ocorre na Expofeira e durante o período da Expofeira. Além disso, tem como destinatário o produtor rural. Por isso, tanto o expositor quanto o comprador precisam atender às regras previstas na legislação”, ressaltou Daniel.
A iniciativa busca facilitar o acesso dos produtores rurais a máquinas, equipamentos e insumos necessários à atividade produtiva, com redução da carga tributária dentro dos limites previstos nas legislações estadual e nacional.
Confira os produtos contemplados
A relação prevista na legislação inclui:
- Tratores, retroescavadeiras, máquinas e implementos agrícolas em geral;
- Veículos utilitários;
- Botes de alumínio;
- Motores de rabeta e motores de popa de 15 HP a 40 HP;
- Motobombas;
- Computadores e periféricos;
- Embriões animais congelados;
- Vacas prenhes;
- Matrizes e reprodutores bovinos;
- Ovinos e caprinos;
- Equinos com registro genealógico;
- Aeradores;
- Grupos geradores;
- Kit multiparâmetro para análise de água;
- Redes e materiais de pesca;
- Alimentadores automáticos para peixes;
- Carros de mão;
- Ração para peixes;
- Ureia;
- Farelo de trigo;
- Superfosfato simples e superfosfato triplo;
- Incubadoras;
- Hipófise e hormônio para produção de alevinos.
*Redação – Portal Amapá News



