Trânsito

Transferência de veículos poderá ser feita pelo celular; entenda como vai funcionar

Nova regulamentação prevê assinatura digital, pagamento de débitos e conclusão da mudança de propriedade em um único fluxo eletrônico

A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada integralmente pela internet em todo o país. As regras estão previstas na Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial da União.

A norma regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece três modalidades de transferência: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.

Na modalidade eletrônica, comprador e vendedor poderão cumprir digitalmente as diferentes etapas do processo, com integração ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Exigências como a vistoria do veículo continuarão obrigatórias.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implantação da funcionalidade que permitirá a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil. O serviço ainda não está disponível.

Quando a ferramenta entrar em funcionamento, será possível registrar a negociação, assinar eletronicamente a transferência, consultar e pagar débitos e taxas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), além de concluir a mudança de propriedade em um único fluxo digital. A vistoria também será integrada ao procedimento.

A resolução cria ainda a transferência eletrônica custodiada. Nessa modalidade, o valor da negociação poderá permanecer retido até que todos os requisitos sejam cumpridos. Caso a operação não seja concluída, estão previstos mecanismos de bloqueio, reversão e restituição dos recursos.

Atualmente, serviços como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação de venda já podem ser realizados pela internet, mas ainda ocorrem em sistemas ou etapas diferentes.

Com a nova regulamentação, esses procedimentos poderão ser reunidos em um único fluxo vinculado ao Renavam. A norma também determina medidas de segurança, como autenticação individual e multifator, rastreamento das operações, auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.

A liberação das novas funcionalidades ocorrerá gradualmente, de acordo com a implantação dos serviços previstos na resolução.

*Redação – Portal Amapá News / Agência Gov

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo