Contran atualiza fiscalização da Lei Seca e cria triagem para detectar álcool e outras drogas


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. A Resolução nº 1.031/2026 atualiza procedimentos adotados desde 2013 e regulamenta a identificação do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas por condutores.
Entre as mudanças está a criação de uma etapa de triagem durante as abordagens. Nessa fase, os agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia para identificar possíveis indícios de consumo de álcool.
O resultado inicial será apenas orientativo. Isso significa que o teste passivo, isoladamente, não poderá fundamentar uma autuação nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Caso haja indicação positiva, deverão ser realizados os procedimentos probatórios previstos na legislação.
A medida regulamenta práticas já adotadas em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Álcool residual
A resolução também estabelece critérios para situações que possam interferir no resultado dos testes, como a presença temporária de álcool na boca após o consumo de bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma.
Nesses casos, uma indicação positiva no teste passivo deverá ser seguida de nova avaliação antes de qualquer conclusão. O reteste também será necessário quando algum fator técnico ou operacional comprometer a validade do resultado.
Detecção de outras substâncias
A nova regulamentação permite o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas, desde que sejam tecnicamente certificados. O resultado será qualitativo, apontando a presença e o tipo da substância detectada, mas não a quantidade consumida.
A simples identificação de vestígios não será suficiente para caracterizar a infração. O resultado deverá ser analisado em conjunto com sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
O agente de trânsito deverá registrar no auto de infração, ou em documento específico, pelo menos dois sinais observados que indiquem comprometimento da capacidade de condução.
Os equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores.
O etilômetro, conhecido como bafômetro, continuará sendo usado normalmente nos casos envolvendo o consumo de álcool.
Fiscalização em acidentes
Nos sinistros de trânsito, os motoristas deverão ser submetidos à fiscalização sempre que possível. Quando houver morte, será obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.
As informações obtidas serão utilizadas no planejamento, na gestão e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.
Recusa ao teste
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também será atualizado para padronizar os procedimentos nos casos de recusa ao exame.
A recusa continuará sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A resolução, porém, determina que o motorista não poderá ser autuado simultaneamente, na mesma abordagem, por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por se recusar ao teste comprobatório.
A norma não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no CTB. As mudanças tratam apenas dos procedimentos de fiscalização e das formas de comprovação.
A resolução entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. As alterações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento passarão a valer 60 dias depois, prazo concedido para que os órgãos de trânsito adaptem seus sistemas informatizados.
*Redação – Portal Amapá News – Contran



