Fim da escala 6×1 avança no Senado: entenda o que muda e os próximos passos


A proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 avançou nesta quarta-feira (2), após ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A decisão, porém, ainda não altera a rotina dos trabalhadores. A PEC 221/2019 precisa passar pelo Plenário antes de entrar em vigor.
A CCJ aprovou o relatório do senador Omar Aziz (PSD-AM), que manteve integralmente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e rejeitou as 36 emendas apresentadas. A votação foi simbólica, com o registro de quatro votos contrários. A matéria foi encaminhada ao Plenário do Senado, conforme informou a Agência Senado.
O que muda com a proposta
A PEC altera a Constituição para reduzir de 44 para 40 horas a jornada máxima semanal, mantendo o limite de oito horas diárias. O texto também estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A redução da carga horária não poderá provocar diminuição salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra natureza. A proteção também alcança os pisos salariais e os contratos de trabalho que já estiverem em vigor.
A mudança não significa, obrigatoriamente, trabalho de segunda a sexta-feira, folgas consecutivas ou descanso sempre aos sábados e domingos. Acordos e convenções coletivas poderão organizar escalas diferenciadas e criar sistemas de compensação.
Nesses casos, deverá ser assegurada, dentro do mês, a média de dois dias de descanso remunerado por semana. O trabalhador também terá direito a pelo menos um dia de repouso em cada período máximo de sete dias trabalhados.
Assim, a escala contínua de seis dias de trabalho para apenas um de folga deixa de ser a regra, mas setores que funcionam diariamente poderão distribuir os descansos de outras formas, desde que respeitem os limites previstos na Constituição.
Quando a redução começaria a valer
Caso seja aprovada definitivamente e promulgada, a mudança será implementada gradualmente:
- Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais e passará a valer o segundo dia de descanso remunerado.
- Um ano após o início da primeira etapa — ou seja, 14 meses depois da publicação —, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais.
No prazo de dois meses, também perderão a validade as cláusulas de acordos ou convenções coletivas incompatíveis com as novas regras.
Os trabalhadores que já cumprem jornadas de 40 horas semanais ou menos não terão redução proporcional automática da carga horária. Eles, no entanto, também serão alcançados pela garantia do segundo dia de repouso remunerado.
Regras especiais
A redação da PEC permite que leis e negociações coletivas estabeleçam regimes específicos para atividades com funcionamento diferenciado, como saúde, segurança, transporte e outros serviços contínuos, desde que sejam preservados os limites constitucionais.
O texto também prevê uma exceção às regras de duração e controle da jornada para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto da Previdência Social. A garantia dos dois dias de repouso, entretanto, permanece.
Nos contratos já existentes entre empresas e o poder público que envolvam mão de obra, a redução da jornada será aplicada após a assinatura de aditivo contratual, que deverá ocorrer em até um ano. O segundo dia de descanso remunerado começará a valer após dois meses, independentemente desse aditamento.
Uma futura lei complementar também poderá criar medidas temporárias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Esses benefícios deverão ser condicionados à manutenção dos empregos.
Quais são os próximos passos
A PEC deverá passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno no Plenário do Senado. A CCJ aprovou um pedido de calendário especial, que poderá reduzir os prazos regimentais mediante acordo entre os senadores.
Para ser aprovada, a proposta precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis, o equivalente a três quintos dos 81 senadores, em cada um dos dois turnos.
Se o Senado mantiver o texto aprovado pela Câmara, a emenda poderá ser promulgada pelas Mesas das duas Casas do Congresso. Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta não depende de sanção do presidente da República e não pode ser vetada.
Caso os senadores façam alguma mudança de conteúdo, a PEC terá de retornar à Câmara dos Deputados. As duas Casas precisam aprovar exatamente a mesma redação antes da promulgação.
Até a publicação desta reportagem, a votação no Plenário ainda não havia sido marcada. A inclusão da matéria na pauta depende da Presidência do Senado, comandada por Davi Alcolumbre (União-AP). Enquanto todas essas etapas não forem concluídas, permanecem valendo as atuais regras de jornada e descanso. A tramitação pode ser acompanhada na página oficial da PEC 221/2019.
*Redação – Portal Amapá News



