Justiça

STF mantém poder do Ministério Público para requisitar documentos, perícias e informações

Decisão de alcance nacional rejeitou ação que questionava dispositivos da Lei Complementar nº 75/1993 e preservou instrumento usado pelo MP em investigações e atuações extrajudiciais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prerrogativa do Ministério Público de requisitar informações, documentos, exames, perícias e outros meios necessários ao exercício de suas atribuições. A decisão foi tomada na quinta-feira (3), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982.

Por maioria, os ministros julgaram improcedente a ação que questionava dispositivos da Lei Complementar nº 75/1993 relacionados ao poder de requisição do Ministério Público. Com o resultado, permanece válida a possibilidade de o órgão fazer requisições no âmbito de procedimentos e investigações extrajudiciais.

Divergência no STF

No início do julgamento, o relator, ministro Nunes Marques, apresentou entendimento segundo o qual órgãos da Administração Pública poderiam recusar, de forma fundamentada, o cumprimento das requisições encaminhadas pelo Ministério Público.

A interpretação poderia reduzir o caráter obrigatório da medida, aproximando a requisição de uma solicitação administrativa. Na primeira sessão de análise do caso, em 20 de agosto, a posição chegou a reunir quatro votos.

O ministro Flávio Dino abriu divergência ao defender a manutenção da prerrogativa do Ministério Público. Na retomada do julgamento, Cristiano Zanin reajustou o voto e aderiu à divergência.

Também votaram pela improcedência da ação os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin, formando maioria pela preservação do poder de requisição.

O que a decisão permite

Com o entendimento do STF, o Ministério Público continua podendo requisitar informações e documentos, além de exames, perícias, serviços temporários e meios materiais necessários a determinadas atividades.

O instrumento é utilizado em investigações e procedimentos extrajudiciais relacionados, por exemplo, à proteção do meio ambiente, patrimônio público e urbanismo, além da defesa dos direitos de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

A manutenção da prerrogativa também permite que determinadas apurações avancem sem que o Ministério Público precise recorrer previamente ao Judiciário para obter informações consideradas necessárias.

Durante a tramitação do processo, a Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (Lume), vinculada ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), acompanhou o julgamento e realizou interlocução institucional junto aos tribunais superiores.

Para o órgão, a decisão preserva um instrumento necessário para a atuação do Ministério Público na fiscalização e na defesa de direitos coletivos e individuais indisponíveis.

*Redação – Portal Amapá News / MPAP

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