Brasília

STF impede retirada de isenção de ICMS para produtos enviados a Macapá e Santana

Supremo decidiu que benefícios fiscais aprovados no Confaz não podem ser revogados unilateralmente pelos estados; medida protege operações destinadas à Área de Livre Comércio de Macapá e Santana.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (24), que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos por meio de convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O julgamento alcança diretamente as operações com mercadorias destinadas à Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS), no Amapá. 

A decisão foi tomada no julgamento conjunto de ações apresentadas pelos governos de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra normas do Estado de São Paulo que limitaram incentivos fiscais para produtos enviados às Áreas de Livre Comércio da Região Norte.

No caso do Amapá, a discussão chegou ao Supremo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7844, apresentada pelo governador Clécio Luís. A ação contestou o Decreto Estadual nº 65.255/2020, de São Paulo, que havia estabelecido o fim da isenção de ICMS para mercadorias destinadas às áreas incentivadas. Macapá e Santana estão entre os municípios abrangidos pelo benefício. 

Decisão foi por 6 votos a 3

Por 6 votos a 3, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia. Segundo a decisão, os convênios do Confaz não alteram automaticamente a legislação tributária de cada estado. Porém, depois que o benefício aprovado pelo conselho é incorporado à legislação estadual, sua retirada deve seguir as regras estabelecidas no próprio Confaz. 

Acompanharam a relatora os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Luiz Fux abriu divergência e foi acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques. 

Pelas regras mencionadas no julgamento, a revogação de benefícios dessa natureza exige aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes do Confaz. Dessa forma, um estado não pode simplesmente retirar, por decisão própria, um incentivo fiscal que tenha sido estabelecido no âmbito do conselho.

Impacto para Macapá e Santana

A decisão tem importância econômica para o Amapá porque Macapá e Santana integram uma Área de Livre Comércio criada em 1991 e implantada oficialmente em 1993. O regime busca estimular atividades econômicas, comércio, investimentos e geração de empregos por meio de incentivos tributários. 

O regulamento paulista atualmente prevê isenção do ICMS nas saídas de produtos industrializados ou semielaborados de origem nacional destinados à comercialização ou industrialização em Macapá e Santana e em outras Áreas de Livre Comércio. Há exceções previstas para categorias como armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros. 

A legislação paulista havia retomado o benefício em janeiro de 2026. Mais recentemente, o prazo foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026. 

O ponto central definido agora pelo STF, portanto, é mais amplo: São Paulo não pode retirar sozinho um benefício de ICMS instituído por convênio do Confaz depois de incorporá-lo à sua legislação. Eventual revogação deverá respeitar o procedimento interestadual previsto para esse tipo de incentivo. 

Amapá havia recorrido ao Supremo

Ao ajuizar a ADI 7844, o Governo do Amapá sustentou que a retirada unilateral do incentivo colocava em risco os interesses econômicos de Macapá e Santana e contrariava a finalidade de redução das desigualdades regionais. Também argumentou que mudanças desse tipo deveriam passar pelo mecanismo previsto na Lei Complementar nº 24/1975. 

Com o julgamento, o STF estabeleceu uma proteção jurídica importante para os benefícios negociados no Confaz e, no caso amapaense, para as operações comerciais destinadas à Área de Livre Comércio de Macapá e Santana.

*Redação – Portal Amapá News

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