Justiça Eleitoral

Eleitores só poderão ser presos em situações específicas a partir das 17h desta terça-feira (29)

Restrição prevista na legislação eleitoral vale até as 17h de 6 de outubro; flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto são as exceções

A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos no Brasil, salvo em três situações previstas na legislação. A regra busca proteger o direito ao voto e vale até as 17h de 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4). 

Durante esse período, a prisão ou detenção é permitida em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

O salvo-conduto pode ser emitido por uma juíza ou um juiz eleitoral, ou pelo presidente da mesa receptora de votos, para proteger quem sofrer violência física ou moral que impeça ou tente impedir o exercício do voto. Desobedecer à ordem pode levar à prisão por desobediência. 

A restrição não torna o eleitor imune a qualquer prisão: ela se aplica dentro do período e conforme as hipóteses estabelecidas no artigo 58 da Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

*Redação – Portal Amapá News

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