Ação conjunta TJAP e parceiros entrega 244 títulos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social a famílias de Santana

Com o propósito de assegurar direitos constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a função social da propriedade, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/TJAP), promoveu, na sexta-feira (20), na Quadra da Escola Estadual Maria Catarina Dantas Tibúrcio, em Santana, a entrega de 244 títulos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) às famílias do Núcleo Urbano Informal (NUI) Novo Horizonte. A atividade marcará mais uma etapa do processo de reconhecimento jurídico das moradias de famílias que aguardavam a regularização de suas propriedades.
A atividade integra a 4ª Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro Amazônia Legal, realizada entre os dias 16 e 20 de março. A mobilização nacional, coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como objetivo fortalecer políticas públicas voltadas à regularização fundiária, à segurança jurídica e ao direito à moradia.
A iniciativa da CGJ, com apoio da Coordenadoria de Gestão Extrajudicial (Cogex/CGJ), também conta com a colaboração do Ministério Público do Amapá (MP-AP), da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amapá (Anoreg/AP) e do Instituto de Terras do Estado do Amapá (Amapá Terras).
“A Regularização Fundiária Urbana representa um instrumento essencial para reconhecer juridicamente núcleos urbanos informais constituídos. A iniciativa busca legalizar esses espaços e garantir que as famílias tenham acesso ao registro formal de suas moradias. Esse processo assegura que os moradores recebam seus títulos devidamente registrados em cartório, sem custos financeiros, com atuação conjunta do poder público e das serventias extrajudiciais”, detalhou juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do TJAP, Liége Gomes.
Entrega de títulos em Santana
A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) foi instituída pela Lei nº 13.465/2017 e estabelece o procedimento legal para regularizar ocupações informais em áreas urbanas. A modalidade Reurb-S destina-se às famílias com renda de até cinco salários mínimos e garante titulação gratuita, com isenção de pagamentos.
Fonte: TJAP


