Brasília

Fim da escala 6×1: o que prevê a PEC que será votada no Senado? Veja perguntas e respostas

Proposta reduz jornada para 40 horas semanais, garante dois dias de descanso e mantém salários; votação em primeiro turno está prevista para esta quarta-feira (14).

O Senado deve votar nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de seis dias de trabalho por um de descanso. A votação foi anunciada pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP). Para avançar, o texto precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos. 

A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e estabelece uma redução gradual da jornada, com preservação dos salários. Confira as principais dúvidas sobre o texto em análise. 

O que é a escala 6×1?

É o modelo em que o trabalhador cumpre seis dias de trabalho e tem um dia de descanso. A PEC amplia o repouso remunerado para dois dias por semana e reduz o limite semanal de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas. 

A proposta prevê trabalhar quatro dias por semana?

Não. O texto aprovado pela Câmara prevê dois dias de descanso, associado à escala 5×2. A proposta de quatro dias de trabalho e três de folga estava entre as versões discutidas anteriormente, mas não foi o modelo adotado no texto enviado ao Senado. 

Quando a jornada seria reduzida?

A mudança ocorreria em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda constitucional:

  • Após dois meses: o limite semanal cairia para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado.
  • Após mais 12 meses: a jornada máxima passaria para 40 horas semanais.

Assim, a transição completa levaria 14 meses. Os prazos dependem da aprovação e da publicação da emenda. 

O salário poderá diminuir?

O texto proíbe a redução salarial decorrente da mudança de jornada, inclusive nos contratos de trabalho já existentes. A proteção também alcança os pisos salariais das categorias. 

As folgas serão obrigatoriamente aos sábados e domingos?

Não. A proposta prevê que um dos dias de descanso seja preferencialmente aos domingos, mas não obriga que as duas folgas ocorram no fim de semana.

Negociações coletivas poderão organizar a compensação dos descansos dentro do mês, desde que seja preservada a média de dois dias de repouso por semana e pelo menos uma folga a cada período de sete dias. 

Como ficará a jornada diária durante a transição?

Durante a etapa de 42 horas semanais, acordos ou convenções coletivas poderão permitir uma jornada diária superior a oito horas para acomodar a carga de trabalho, mantendo os dois dias de descanso. O limite previsto ao fim da transição é de oito horas diárias e 40 semanais, com possibilidade de compensação de horários por negociação coletiva. 

Quem já trabalha 40 horas terá outra redução?

Não automaticamente. A PEC estabelece que jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos não sofrerão redução proporcional por causa da nova regra. 

Existem exceções?

Sim. O texto prevê regras especiais para empregados com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social. Para esse grupo, as novas regras de duração e controle da jornada não se aplicariam automaticamente, mas os direitos ao repouso seriam mantidos.

A proposta também exclui os servidores públicos de sua aplicação e permite que uma lei estabeleça regimes diferenciados para determinadas atividades, respeitando a proteção constitucional. 

Micro e pequenas empresas terão tratamento diferente?

A PEC permite que uma futura lei complementar estabeleça regras específicas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas deverão estar condicionadas à manutenção do nível de emprego. 

A aprovação nesta quarta-feira já encerraria a tramitação?

A aprovação apenas no primeiro turno não conclui o processo. São necessárias duas votações no Senado, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada uma. Há articulação para acelerar o calendário por meio de um requerimento de quebra de interstício, que depende de decisão do plenário. 

Se o Senado aprovar o mesmo texto que passou pela Câmara, a emenda poderá ser promulgada pelo Congresso. Mudanças substanciais exigem nova análise dos deputados. Por se tratar de uma PEC, não há sanção ou veto presidencial. 

*Redação – Portal Amapá News

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