Justiça

TJAP apresenta ao MP-AP texto da Cartilha de Regularização Fundiária Urbana

Com foco na qualificação técnica das prefeituras amapaenses e no fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), apresentou ao Ministério Público do Estado (MP-AP), nesta segunda-feira (9), o texto base da Cartilha de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A reunião ocorreu na Procuradoria Geral de Justiça do MP-AP. A iniciativa integra as ações do Programa Moradia Legal, coordenado pela CGJ/TJAP.

Na ocasião, a juíza auxiliar da CGJ/TJAP, Liége Gomes, e o coordenador de Gestão Extrajudicial (Cogex/CGJ/TJAP), Alessandro Tavares, apresentaram o conteúdo ao procurador-geral de Justiça, Alexandre Monteiro. Também participaram do encontro a chefe de gabinete do MP-AP, promotora de Justiça Christie Girão, e o representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg), Walber Apolinário.

O material possui caráter orientativo e institucional e estabelece diretrizes que os municípios devem adotar no âmbito da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) e da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E). A cartilha constitui instrumento estratégico de qualificação das equipes municipais, com orientações claras sobre procedimentos, responsabilidades e etapas necessárias à regularização imobiliária.

Antes da apresentação ao MP-AP, o texto recebeu aprovação da titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo de Santana, promotora Elissandra Toscano.

Segundo a juíza Liége Gomes, o documento traduz a legislação em linguagem acessível e facilita a atuação dos gestores públicos. “A cartilha apresenta as modalidades Reurb-S e Reurb-E. A Reurb-S é destinada à população de baixa renda e garante o título de forma gratuita, enquanto a Reurb-E contempla imóveis que não se enquadram nesse perfil social. O objetivo é transformar a legislação da Reurb em linguagem simples e acessível, que facilita o trabalho das equipes municipais e contribui para a regularização fundiária no estado. Como o MP-AP é o fiscal da atividade, apresentação esse trabalho para que possamos dar seguimento na produção deste material”, explicou a magistrada.

O procurador-geral de Justiça destacou a relevância da iniciativa para o enfrentamento do sub-registro imobiliário. “Essa é uma pauta muito importante para o nosso estado. Temos um sub-registro significativo de imóveis, o que favorece conflitos urbanos e rurais pela terra. O Ministério Público, ao somar esforços nessa parceria, contribui para a pacificação social e para a regularização das relações jurídicas relacionadas às propriedades imobiliárias, o que é fundamental para a segurança jurídica da população”, afirmou Alexandre Monteiro.

O representante da Anoreg ressaltou o papel da cartilha como instrumento de qualificação e orientação institucional. Walber Apolinário observou que o material amplia o acesso à informação e orienta gestores públicos, profissionais dos municípios e cartórios sobre os procedimentos necessários à formalização do registro imobiliário. 

A intenção é lançar a Cartilha na Semana do Solo Seguro, de 16 a 20 de março de 2026. O procurador-geral de Justiça analisará o conteúdo e encaminhará o retorno ao TJAP nos próximos dias.

Qualificação institucional e fortalecimento da regularização fundiária

Criado pelo Ato Conjunto nº 523/2019-GP/CGJ, o Programa Moradia Legal busca viabilizar e acelerar a regularização e o registro de imóveis urbanos e urbanizados no Amapá. A iniciativa simplifica procedimentos em núcleos urbanos informais ocupados por famílias de baixa renda e envolve cooperação entre TJAP, MP-AP, Anoreg e cartórios de registro de imóveis.

O Tribunal coordena e fiscaliza a execução. As prefeituras realizam o cadastramento das famílias, elaboram plantas e memoriais descritivos, emitem títulos e executam o georreferenciamento das áreas. O MP-AP assegura a observância da ordem urbanística e a Anoreg capacita os registradores, o que fortalece a qualificação técnica e a efetividade do processo de regularização.

O projeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), instituído pela Lei Federal nº 13.465/2017, estabelece procedimento legal para regularizar ocupações informais e garantir propriedade, infraestrutura e segurança jurídica. A modalidade Reurb-S atende famílias com renda de até cinco salários mínimos por unidade familiar e assegura isenção total de custos. A modalidade Reurb-E atende imóveis fora do perfil social, com custos sob responsabilidade do beneficiário.

Fonte: TJAP

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