Juizado da Infância e Juventude divulga regras para participação de menores nas festividades juninas em Macapá


O Juizado da Infância e Juventude, Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas da Comarca de Macapá, publicou a Portaria nº 001/2026-JIJPPMSE, que estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes em eventos juninos, arraiais, grupos folclóricos e manifestações culturais realizados na capital amapaense. A medida busca garantir proteção integral ao público infantojuvenil durante o período junino, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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A normativa, assinada pelo titular da unidade especializada do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), juiz Marcus Quintas, define critérios de acesso, participação e fiscalização nos eventos culturais da quadra junina. O documento também orienta organizadores e responsáveis legais sobre deveres relacionados à segurança física e moral de crianças e adolescentes.
“O objetivo da portaria é assegurar que crianças e adolescentes participem das manifestações culturais juninas em ambiente seguro, com respeito aos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente”, destacou o juiz Marcus Quintas.
De acordo com a portaria, crianças de até 13 anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais somente poderão participar dos eventos mediante autorização formal. A norma também determina que os organizadores mantenham disponíveis documentos obrigatórios, como alvarás do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e autorização de funcionamento, além da identificação das pessoas responsáveis pelos eventos.
O texto estabelece ainda a adoção de medidas preventivas para proteção da integridade física e moral do público infantojuvenil. Entre as determinações estão a proibição de músicas com conteúdo violento, erótico ou que façam apologia ao uso de drogas, assim como a vedação do uso de objetos que possam representar riscos às pessoas participantes.
A fiscalização ficará sob a responsabilidade do Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Conselho Tutelar e forças policiais. A portaria assegura livre acesso das equipes de fiscalização aos locais dos eventos para verificação de possíveis violações de direitos.
Outro ponto previsto na normativa trata da proibição da venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos similares por crianças e adolescentes. Os organizadores deverão afixar avisos visíveis sobre a proibição e informar que a prática constitui crime.
A portaria também prevê encaminhamento imediato à Delegacia da Infância e Juventude nos casos de adolescentes flagrados em ato infracional. Crianças e adolescentes encontrados em situação de risco deverão ser entregues aos responsáveis legais ou encaminhados ao Conselho Tutelar.
O documento dispensa a necessidade de alvará judicial para eventos que cumprirem integralmente as regras estabelecidas. A medida, contudo, mantém a possibilidade de fiscalização pelas autoridades competentes.
A normativa entrou em vigor em 12 de maio de 2026 e não se aplica a eventos de caráter familiar, escolar ou religioso, desde que a responsabilidade pelas crianças e adolescentes permaneça sob os cuidados dos pais ou responsáveis legais.
Mais sobre a Portaria
A Portaria nº 001/2026-JIJPPMSE regulamenta a participação de crianças e adolescentes em eventos juninos, arraiais, danças, grupos folclóricos e manifestações culturais na Comarca de Macapá.
Entre as principais determinações estão a exigência de autorização formal para crianças de até 13 anos desacompanhadas, a obrigatoriedade de documentação regular dos eventos e a adoção de medidas de proteção ao público infantojuvenil.
A norma também proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos similares por crianças e adolescentes, além de prever fiscalização integrada entre Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e forças policiais.
Fonte: TJAP


