Justiça Eleitoral

TSE julga nesta quinta recurso que pode barrar candidatura de Furlan ao Governo do Amapá

Corte analisa recurso contra decisão do TRE-AP que liberou o registro do ex-prefeito de Macapá; Ministério Público Eleitoral sustenta inelegibilidade pela renúncia ao mandato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta quinta-feira, 24 de setembro, o recurso que questiona o registro da candidatura de Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), ao Governo do Amapá nas Eleições 2026. O processo está entre os destaques da pauta da sessão, prevista para começar às 10h. (Justiça Eleitoral⁠)

O julgamento é considerado decisivo para a situação eleitoral do candidato. O TSE vai analisar recursos apresentados contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que deferiu o registro de Furlan e reconheceu que ele preenchia as condições necessárias para disputar o Governo do Estado. (Justiça Eleitoral⁠)

O processo é o Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600162-45.2026.6.03.0000 e tem como relator o ministro Dias Toffoli. (Justiça Eleitoral⁠)

Renúncia à Prefeitura está no centro da discussão

A controvérsia envolve a renúncia de Furlan ao cargo de prefeito de Macapá. Os recorrentes sustentam que ele deixou o mandato depois de ter sido apresentada à Câmara Municipal uma representação destinada à abertura de processo político-administrativo contra o então prefeito. (Justiça Eleitoral⁠)

O Ministério Público Eleitoral defende que essa situação atrai a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades. Em julho, ao impugnar o registro, o MP Eleitoral argumentou que Furlan estaria inelegível por ter renunciado após o protocolo da representação por infração político-administrativa no Legislativo municipal. (Ministério Público Federal⁠)

O TRE-AP, porém, adotou entendimento diferente. Para o Tribunal Regional, a renúncia ocorreu no contexto da desincompatibilização de Furlan para concorrer ao Governo do Amapá. Com isso, a Corte estadual afastou a causa de inelegibilidade e deferiu o registro da candidatura. (Justiça Eleitoral⁠)

A decisão levou o caso ao TSE.

Julgamento pode mudar situação da candidatura

Caso o TSE acolha os recursos e reforme a decisão do TRE-AP, o registro de Furlan poderá ser indeferido, afetando diretamente sua participação na disputa pelo Governo do Amapá. Se a Corte rejeitar os recursos e mantiver a decisão regional, permanece válido o deferimento do registro.

Até o julgamento definitivo, é importante distinguir a contestação judicial da situação atual do candidato: o registro foi deferido pelo TRE-AP, mas está sob recurso no TSE.

A legislação eleitoral prevê ainda regras específicas para candidaturas que permanecem sob discussão judicial. Segundo o próprio TSE, candidatos com registro sub judice podem, conforme a situação processual, continuar realizando campanha e permanecer na urna enquanto houver recurso pendente; os efeitos sobre os votos dependem da decisão definitiva da Justiça Eleitoral. (Justiça Eleitoral⁠)

Sessão começa às 10h

O processo de Furlan integra uma pauta de 17 julgamentos previstos para esta quinta-feira. A sessão jurisdicional começa às 10h e terá transmissão ao vivo pelos canais da Justiça Eleitoral. A pauta, segundo o TSE, está sujeita a alterações. (Justiça Eleitoral⁠)

Além do recurso envolvendo Furlan, o TSE também deve analisar processos relacionados às Eleições 2022 no Amapá sobre suposta fraude à cota de gênero nas candidaturas do Podemos para deputado estadual. (Justiça Eleitoral⁠)

Confira a pauta oficial do TSE para esta quinta-feira (24)

*Redação – Portal Amapá News / TSE

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