Pardal Móvel: ferramenta para denúncias eleitorais estará disponível a partir de 16 de agosto


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. As regras estão previstas na Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada nesta segunda-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, e permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.
A iniciativa tem como objetivo ampliar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das normas eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades.
Como funcionará o Pardal
De acordo com a portaria, o sistema será composto por três módulos:
- Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;
- Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gerenciamento das denúncias apresentadas em cada circunscrição;
- Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento das estatísticas das denúncias registradas.
Para utilizar o aplicativo, o eleitor deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da autenticação, a norma garante que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo.
Classificação das denúncias
Ao registrar uma denúncia, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado realizará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda eleitoral irregular.
Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema exibirá orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral, conforme o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.
A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Também será possível anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados ao fato denunciado.
Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada no aplicativo ou por meio de um link encaminhado ao e-mail informado pelo usuário.
Encaminhamento para outros canais
A portaria também prevê situações em que a denúncia não se enquadre no escopo do Pardal. Nesses casos, o sistema direcionará o usuário para os canais adequados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), destinado a comunicações sobre desinformação que possa comprometer a integridade do processo eleitoral, ou para os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE), responsáveis pelo recebimento de denúncias relacionadas a crimes eleitorais e outros ilícitos.
Gestão das denúncias pela Justiça Eleitoral
No módulo Pardal ADM, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízos eleitorais poderão gerenciar as denúncias por meio de diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta.
O sistema também permitirá configurar regras para o encaminhamento automático das denúncias às zonas eleitorais competentes, com base em critérios como município, categoria da ocorrência e equipes responsáveis pela análise.
Além disso, a ferramenta possibilitará o envio de notificações eletrônicas a candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias, para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação apontada.
As ocorrências ainda poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE), conferindo maior agilidade ao tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral.
Fonte: TSE



