Eleições 2026

Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido no transporte de eleitores

Linhas regulares, táxis, aplicativos e veículos particulares podem funcionar, mas oferecer transporte com finalidade eleitoral é crime e pode resultar em até seis anos de prisão

O transporte de eleitores nos dias de votação segue regras específicas para garantir a liberdade de escolha e impedir que veículos ou embarcações sejam usados para pressionar, favorecer ou captar votos.

As normas estão previstas na Lei nº 6.091/1974 e nas resoluções nº 23.759/2026 e nº 23.753/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os textos definem quais modalidades são permitidas, as exceções destinadas a públicos específicos e as condutas consideradas crimes eleitorais.

O que é permitido

No dia da eleição, a Justiça Eleitoral poderá oferecer transporte gratuito aos eleitores que moram em áreas rurais, conforme os critérios estabelecidos pela legislação.

Ônibus de linhas regulares intermunicipais e interestaduais também poderão operar normalmente, desde que não tenham sido fretados especificamente para transportar eleitores aos locais de votação.

Nos municípios que adotarem gratuidade no transporte público urbano, o serviço deverá ser oferecido de forma indistinta, sem propaganda eleitoral ou partidária.

O proprietário de veículo particular poderá se deslocar para votar e levar integrantes da própria família. Táxis e transportes por aplicativo também poderão funcionar normalmente, desde que não sejam utilizados com finalidade eleitoral ilícita.

Indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais

A legislação assegura transporte para moradores de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e outras comunidades tradicionais, mesmo quando o deslocamento ultrapassar os limites territoriais do município.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também têm direito a transporte especial, observadas as condições e os procedimentos definidos pela Justiça Eleitoral.

O que é proibido

Candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer outra pessoa não podem fornecer veículos ou embarcações para transportar eleitores com finalidade eleitoral no dia da votação.

A proibição busca evitar que o deslocamento até as seções eleitorais seja usado para influenciar a decisão do eleitor ou obter votos.

A legislação também estabelece restrições ao transporte de eleitores entre o dia anterior e o dia posterior à eleição, com exceção das situações expressamente autorizadas.

Distribuição de alimentação

Também é proibido oferecer refeições ou alimentos como forma de assistência vinculada ao transporte eleitoral.

Nos casos de absoluta falta de recursos, especialmente entre moradores da zona rural, caberá à Justiça Eleitoral fornecer a alimentação necessária ao deslocamento, dentro das condições previstas em lei.

Transporte irregular pode resultar em prisão

O descumprimento das regras pode configurar crime eleitoral. A Lei nº 6.091/1974 prevê pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa, para determinadas condutas relacionadas ao transporte e ao fornecimento de alimentação aos eleitores.

Dependendo das circunstâncias, o uso de veículos para impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto também poderá caracterizar outros crimes previstos na legislação eleitoral.

*Redação – Portal Amapá News / Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial”

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