Após suspensão, TSE retoma dia 17 julgamento que pode tornar Dr. Furlan inelegível


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma na quinta-feira, 17 de setembro, o julgamento de um recurso que envolve o ex-prefeito de Macapá e candidato ao Governo do Amapá, Antônio Furlan (PSD), e o ex-vice-prefeito Mário Neto (Podemos). A análise estava suspensa desde 14 de maio, quando o ministro Nunes Marques pediu vista do processo.
O Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0600123-13.2024.6.03.0002 discute possíveis irregularidades nas eleições municipais de 2024. A acusação sustenta que eventos financiados pela Prefeitura de Macapá, especialmente o Macapá Verão e a apresentação da Arena Beiradão, teriam sido utilizados para promover a candidatura de Furlan à reeleição.
A ação aponta suposto abuso de poder político e econômico, além da prática de condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral. Os pedidos haviam sido rejeitados pela Justiça Eleitoral em Macapá, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).
Placar está em 2 a 1
Relator do processo no TSE, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou pela rejeição do recurso e pela manutenção das decisões favoráveis a Furlan e Mário Neto.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, no entanto, abriu divergência. Para ele, houve exploração eleitoral de uma estrutura custeada com recursos públicos, com divulgação nas redes sociais do então prefeito e realização de shows durante o período vedado pela legislação.
Floriano Marques votou pela cassação dos diplomas de Furlan e Mário Neto, pela convocação de uma nova eleição para a Prefeitura de Macapá e pela declaração de inelegibilidade do ex-prefeito por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. A ministra Estela Aranha acompanhou esse entendimento.
Com isso, o placar parcial está em 2 a 1 pela condenação. As medidas, porém, ainda não foram aprovadas pelo plenário, pois quatro ministros precisam apresentar seus votos.
Desistência não encerrou o processo
Durante a suspensão, o ex-senador Gilvam Borges, autor do recurso, pediu a desistência da ação. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), entretanto, defendeu a continuidade do julgamento e solicitou assumir a titularidade do recurso, sob o argumento de que o caso envolve interesse público e a legitimidade das eleições municipais.
Em manifestação anterior, apresentada em 2025, a própria PGE havia opinado pelo não conhecimento ou pela rejeição do recurso, por considerar insuficientes as provas de desequilíbrio eleitoral. Após a desistência, a Procuradoria passou a sustentar que o julgamento já iniciado deveria ser concluído.
A defesa de Furlan pediu o arquivamento do processo e argumentou que a desistência deveria ser homologada. Também sustenta que a Arena Beiradão não representou a inauguração de uma obra pública e destaca que as acusações foram rejeitadas nas instâncias anteriores.
Possíveis reflexos nas Eleições 2026
Furlan renunciou ao cargo de prefeito de Macapá em março deste ano e atualmente disputa o Governo do Amapá. Caso prevaleça o voto pela inelegibilidade, a decisão poderá repercutir sobre sua participação nas Eleições 2026, conforme os efeitos definidos pelo TSE e os recursos eventualmente apresentados.
Este julgamento não deve ser confundido com outro recurso, de nº 0600077-24.2024.6.03.0002, rejeitado por unanimidade pelo TSE em maio. Também é diferente do processo que discute o registro da atual candidatura de Furlan e tem como relator o ministro Dias Toffoli.
A sessão de quinta-feira está prevista para começar às 10h e poderá ser acompanhada pelos canais da Justiça Eleitoral e da TV Justiça. A ordem da pauta pode sofrer alterações.
*Redação – Portal Amapá News / imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.



