Justiça Eleitoral

TSE decide que condenação por lesão corporal contra a mulher gera inelegibilidade

Decisão unânime mantém candidatura barrada em Alagoas; tribunal também vai propor ao Congresso a inclusão expressa de crimes de violência contra a mulher na legislação eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29 de outubro), que a condenação por órgão colegiado por lesão corporal contra a mulher, motivada por razões da condição do sexo feminino, configura causa de inelegibilidade. O julgamento confirmou a rejeição do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que disputava uma vaga de deputado federal por Alagoas. 

Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). O candidato foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, e a sentença foi confirmada por um colegiado do Tribunal de Justiça do estado, condição suficiente para a aplicação da restrição eleitoral. 

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli considerou que a análise deve levar em conta os direitos protegidos pela legislação, além da classificação do delito no Código Penal. Para ele, as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.994/2024 estabeleceram uma relação direta entre essa modalidade de lesão corporal e a proteção da mulher contra o feminicídio. 

Segundo o Ministério Público Eleitoral, cuja tese foi acolhida pelo relator, o entendimento se refere especificamente à lesão corporal praticada por razões da condição do sexo feminino. A interpretação não se aplica automaticamente a toda lesão corporal ocorrida em ambiente doméstico. 

O TSE também decidiu encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente, na Lei de Inelegibilidades, as condenações por crimes cometidos mediante violência contra a mulher. A iniciativa busca dar maior clareza à legislação e reduzir controvérsias sobre sua aplicação. 

*Redação – Portal Amapá News / Com informações do TSE e do MPF

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo