Justiça

Justiça Federal extingue ação do MPF sobre licença do bloco FZA-M-59 e aplica multa por má-fé

Sentença considerou que o processo repetia duas ações anteriores sobre o bloco FZA-M-59; decisão é de primeira instância e pode ser contestada por recurso.

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá extinguiu, sem resolução do mérito, a ação civil pública nº 1064720-54.2025.4.01.3900, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o Ibama e a Petrobras. O processo questionava a Licença de Operação nº 1.684/2025, que autorizou a perfuração exploratória no bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.

Na sentença, assinada em 23 de setembro, o juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva reconheceu litispendência integral. Segundo a Justiça Federal, duas ações civis públicas anteriores já tratavam do mesmo licenciamento ambiental e da mesma licença: uma ajuizada pelo próprio MPF e outra em que os pedidos remanescentes também foram julgados improcedentes.

O magistrado também condenou o MPF por litigância de má-fé. A multa foi fixada em 5% do valor corrigido da causa, com destinação, em partes iguais, à União, ao Ibama e à Petrobras, além do pagamento das custas processuais. O valor atribuído originalmente à causa foi de R$ 793,3 milhões; com essa base, a multa corresponderia a cerca de R$ 39,6 milhões antes da atualização monetária.

A extinção sem julgamento do mérito significa que a sentença não reexaminou a legalidade da licença. A decisão é de primeira instância e pode ser contestada por recurso.

*Redação – Portal Amapá News / redes sociais JFAP

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo