Novo parecer referencial do TJAP garante mais celeridade nas contratações públicas


O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) deu mais um passo rumo à modernização e eficiência administrativa com a instituição do Parecer Jurídico Referencial nº 001/2026, voltado à padronização das contratações diretas por dispensa de licitação em razão do valor.
A medida tem como objetivo estabelecer diretrizes claras e uniformes para processos administrativos de baixa complexidade e valores reduzidos, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 — a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — e nas normativas internas do Tribunal.
Na prática, o parecer referencial permite a dispensa de manifestação jurídica individualizada em casos previamente delimitados, desde que o processo esteja devidamente instruído e atenda a todos os requisitos legais e procedimentais.
De acordo com o normativo, a contratação direta por dispensa continua exigindo rigor técnico e formal, inclui planejamento, justificativa da demanda, estimativa de preços, comprovação de dotação orçamentária, definição clara do objeto e demonstração da vantajosidade da contratação. Ou seja, a simplificação do rito não afasta a necessidade de consonância dos princípios da legalidade, eficiência e transparência.
Outro ponto de destaque é a adoção obrigatória de mecanismos de controle, como a Lista de Verificação, a declaração de enquadramento ao parecer referencial e o juízo de conformidade realizado pela Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral. Esses instrumentos garantem maior segurança jurídica, rastreabilidade dos atos e adequada segregação de funções entre as unidades envolvidas.
O parecer também reforça a vedação ao fracionamento indevido de despesas e determina que os limites de valor para dispensa — atualmente fixados em R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia e R$ 65.492,11 para compras e demais serviços — sejam sempre observados conforme atualização normativa vigente à época da contratação.
Além de promover maior celeridade na tramitação dos processos, a iniciativa contribui para a uniformização de entendimentos, redução de inconsistências e aprimoramento da governança institucional.
A aplicação do parecer referencial, no entanto, não é automática: casos que apresentem maior complexidade, controvérsia jurídica ou falhas na instrução continuarão sendo submetidos à análise jurídica individualizada.
Com validade de um ano, o Parecer Jurídico Referencial nº 001/2026 poderá ser revisado ou atualizado em caso de mudanças legislativas, alterações nos entendimentos dos órgãos de controle ou necessidade identificada na sua aplicação prática.
Fonte: TJAP



