Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido no transporte de eleitores


O transporte de eleitores nos dias de votação segue regras específicas para garantir a liberdade de escolha e impedir que veículos ou embarcações sejam usados para pressionar, favorecer ou captar votos.
As normas estão previstas na Lei nº 6.091/1974 e nas resoluções nº 23.759/2026 e nº 23.753/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os textos definem quais modalidades são permitidas, as exceções destinadas a públicos específicos e as condutas consideradas crimes eleitorais.
O que é permitido
No dia da eleição, a Justiça Eleitoral poderá oferecer transporte gratuito aos eleitores que moram em áreas rurais, conforme os critérios estabelecidos pela legislação.
Ônibus de linhas regulares intermunicipais e interestaduais também poderão operar normalmente, desde que não tenham sido fretados especificamente para transportar eleitores aos locais de votação.
Nos municípios que adotarem gratuidade no transporte público urbano, o serviço deverá ser oferecido de forma indistinta, sem propaganda eleitoral ou partidária.
O proprietário de veículo particular poderá se deslocar para votar e levar integrantes da própria família. Táxis e transportes por aplicativo também poderão funcionar normalmente, desde que não sejam utilizados com finalidade eleitoral ilícita.
Indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais
A legislação assegura transporte para moradores de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e outras comunidades tradicionais, mesmo quando o deslocamento ultrapassar os limites territoriais do município.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também têm direito a transporte especial, observadas as condições e os procedimentos definidos pela Justiça Eleitoral.
O que é proibido
Candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer outra pessoa não podem fornecer veículos ou embarcações para transportar eleitores com finalidade eleitoral no dia da votação.
A proibição busca evitar que o deslocamento até as seções eleitorais seja usado para influenciar a decisão do eleitor ou obter votos.
A legislação também estabelece restrições ao transporte de eleitores entre o dia anterior e o dia posterior à eleição, com exceção das situações expressamente autorizadas.
Distribuição de alimentação
Também é proibido oferecer refeições ou alimentos como forma de assistência vinculada ao transporte eleitoral.
Nos casos de absoluta falta de recursos, especialmente entre moradores da zona rural, caberá à Justiça Eleitoral fornecer a alimentação necessária ao deslocamento, dentro das condições previstas em lei.
Transporte irregular pode resultar em prisão
O descumprimento das regras pode configurar crime eleitoral. A Lei nº 6.091/1974 prevê pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa, para determinadas condutas relacionadas ao transporte e ao fornecimento de alimentação aos eleitores.
Dependendo das circunstâncias, o uso de veículos para impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto também poderá caracterizar outros crimes previstos na legislação eleitoral.
*Redação – Portal Amapá News / Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial”



